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Auxílio para Cuidados Infantis (jidō teate)

Auxílio Infantil para Famílias Monoparentais

O Sistema de Auxílio Infantil para Famílias Monoparentais (Jidō Fuyō Teate) visa proporcionar estabilidade e independência para famílias que têm dificuldade de arcar os custos da vida diária para a criação dos filhos, e é destinado à mãe, ao pai ou ao(à) tutor(a) que seja responsável pela criança. Mesmo que ambos os pais estejam cuidando da criança, se for constatado que ou a mãe ou o pai possui alguma deficiência grave, reconhecida de acordo com critérios legais, a família terá direito ao benefício.

1. A criança-alvo

  • (1) a criança cujos pais se divorciaram (também pode ser separação de uma relação matrimonial não-oficial)
  • (2) a criança órfã de pai ou mãe
  • (3) a criança que esteja sob cuidado de um pai ou uma mãe que possui alguma deficiência grave reconhecida de acordo com critérios legais
  • (4) a criança cuja morte do pai ou da mãe é desconhecida
  • (5) a criança que se encontra abandonada pelo pai ou pela mãe por mais de um ano
  • (6) a criança cujo pai ou mãe tenha recebido ordem de proteção contra violência doméstica (violência praticado pelo cônjuge) da justiça
  • (7) a criança cujo pai ou mãe está preso por mais de um ano
  • (8) a criança ilegítima
  • (9) a criança cujos pais são desconhecidos

A criança...

  • Criança cuja faixa etária vai até 18 anos, sendo válido até o primeiro 31 de março após completar 18 anos.
  • Criança cuja idade seja menor de 20 anos, se possuir alguma deficiência considerada média ou mais grave.

2. Quando o subsídio não será pago

  • (1) Quando a pessoa qualificada para receber o subsídio (mãe, pai ou tutor) ou a criança não possuir endereço residencial no Japão.
  • (2) Quando as crianças são confiadas a familias de acolhimento.
  • (3) Quando uma criança é admitida em instalações de assistência às crianças, etc.. (Exceto para as instalações de suporte como berçário e creche)
  • (4) Quando as crianças estão sendo criadas pelos cônjuges dos beneficiários qualificados (pai ou mãe). (O cônjuge é incluído mesmo que, apesar de estar em relacionamento conjugal, não esteja registrado como família.) Exceto quando o cônjuge é declarado incapaz por Ordem Ministerial.
  • (5) Quando a mãe é responsável única pela criança, quando os responsáveis pela criança não são os pais, quando as despesas da criança são as mesmas do pai. Exceto quando o pai é declarado incapaz por Ordem Ministerial.
  • (6) Quando o pai é responsável único pela criança e as despesas da criança são as mesmas da mãe. Exceto quando a mãe é declarada incapaz por Ordem Ministerial.

Se o requerente é beneficiário de pensão pública, mas o valor é inferior ao referente ao subsídio para criação de filhos, é possível receber a diferença.

Os requerentes elegíveis para pensão pública(※) que não puderam receber Subsídio para Criação de Crianças até agora, e tiveram renda anual inferior ao Subsídio para Criação de Crianças estão aptos a receber a diferença do montante, uma vez que parte da “Lei de Subsídios para Criação de Crianças” foi alterada em dezembro de 2014.

※Pensões públicas・・・Pensão de sobrevivência, Pensão por invalidez, Pensão por velhice, Pensão de compensação dos trabalhadores, Compensação família em luto, etc.


《Exemplos de possíveis beneficiários para o novo Subsídio de Criação de Crianças a partir das alterações》
○Avós que criam crianças e recebem pensão de velhice
○Família órfã de mãe que recebe pensão de sobrevivência
○Família órfã de pai, cujo pai faleceu após divórcio, e a criança recebe apenas pensão de sobrevivência.

【Sobre o pagamento mensal】
O subcidio será dado no primeiro mês após a aplicação。

O solicitante...

  • É a mãe que cuida da criança.
  • É o pai que cuida da criança e compartilhe os custos da vida diária com a mesma.
  • É o(a) tutor(a) que cuida a criança no lugar dos pais desta.

3. Limite de renda

Se os rendimentos do requisitante exceder os valores da Tabela 1 não poderá usufruir do subsídio. No caso de auxílio a órfão é necessário ou o cônjuge do requisitante, uma relativo da família ou irmão, ou então os guardiães do orfão.

O subsídio será pago:

A renda do solicitante ou do tutor com obrigação de sustento - (1) A quantia de dedução da renda  < ( tabela 1) quantia correspondente + (2) A quantia somada.

Para calcular a renda a solicitar:

É o valor da renda do requerente, subtraída do valor de dedução da renda. Quando o requerente for o pai ou a mãe, acrescenta-se 80% do valor referente ao custo de cuidado da criança, cujo pagamento foi destinado à criança ou à mãe ou ao pai da criança.

  • (1) A quantia de dedução da renda do solicitante ou do tutor com obrigação de sustento.

    dedução uniforme 8ienes
    dedução para os deficientes especiais 40ienes
    dedução para os deficientes ou os estudantes que trabalham 27ienes
    dedução para o pai viúvo 27ienes(Si el solicitante es el padre o la madre, la prestación no es deducible.
    dedução especial para a viúva 35ienes(Si el solicitante es el padre o la madre, la prestación no es deducible.

    * Quantia real sobre gasto inesperado como desastres naturais, prestação entre pequenas empresas, gastos médicos, quantia de dedução especial do cônjuge.


  • (2) Cantidades suplementarias añadidas a la cantidad límite en función de la renta

    (Próprio solicitante)

    cuida do(a) seu(sua) cônjuge idoso(a) ※ 100.000 ienes por pessoa
    cuida de idosos ※ 1人につき10万円
    Apoio especifico a familiares(19~22anos)※ 150.000 ienes por pessoa
    cuida de parentes especiais(De 16 a 18 años de edad)※ 150.000 ienes por pessoa

    (Cuando todos los familiares que se encargan del niño son mayores de 70 años, se excluirá a uno de ellos)

    idosos ※ 60.000 ienes por pessoa
    (Exclui um se todos os idosos dependentes forem maiores de 70 anos)

( tabela 1) Limite de renda (yen)

número de dependentes Renda do requerente Renda da pessoa que tem obrigação de sustento etc.
pagto. da quantia completa pgto. de uma porção
número de dependentes:0 190,000 1,920,000 2,360,000
número de dependentes:1 570,000 2,300,000 2,740,000
número de dependentes:2 950,000 2,680,000 3,120,000
número de dependentes:3 1,330,000 3,060,000 3,500,000
número de dependentes:4 1,710,000 3,440,000 3,880,000
número de dependentes:5 2,090,000 3,820,000 4,260,000

* O valor do subsídio entre agosto do 1º ano e julho do 2º ano será calculado com base na renda do 1º ano.
* A renda e o número de dependentes estão de acordo com a lista dos impostos residenciais.

4. A quantidade do subsídio

  • (1) Somar 5.000 ienes para o segundo filho, 3.000 ienes para cada filho seguinte.
  • (2) Quando o período de pagamento do subsídio exceder 5 anos (ou quando a criança completar 8 anos, caso a criança tivesse menos de 3 anos na data de requerimento para qualificação do benefício), haverá suspensão do pagamento de uma parte do benefício. Porém, esta suspensão não será aplicada para os beneficiários que estiverem procurando emprego ou possuírem alguma deficiência, desde que os mesmos façam a solicitação da continuidade do benefício sob estas condições. As pessoas que se encontram nessa situação serão informadas com antecedência para que possam efetuar a solicitação.

pgto. da quantia completa··· 42,330 ienes
pgto. de uma porção·· ·42,320 ienes - 9,990 ienes

 

Para calcular o subsídio

 

=42,320 ienes - ( Renda do requerente - Limite de renda * Tabela 1 acima "pagamento da quantia completa")×0.0186879

 

※Arredondar se a fração de uma parte do valor do subsídio for inferior a 10 ienes.

5. Como se dá a aprovação e o pagamento do subsídio?

  • Consulta

    Consulta na secção do bem-estar infantil no ajuntamento do seu distrito.
    Serão fornecidas informações sobre o sistema de subsídio, bem como a lista dos documentos que são necessários para o requerimento.


     

    Requerimento

    Dar entrada no pedido de solicitação com os documentos necessários.


     

    Aprovação

    Após a análise dos documentos de solicitação, o requerente estará recebendo o Aviso de Decisão (Kettei Tsuuchi) através dos correios
    (La concesión de la prestación tarda de 2 a 3 meses)


     

    Sobre o pagamento

    Caso seja aprovado, o pagamento do auxílio será iniciado a partir do (e será referente ao) mês seguinte, em relação ao mês em que a solicitação de pagamento é aprovada.
    O pagamento é realizado 3 vezes ao ano (no dia 11 dos meses de dezembro, abril e agosto), correspondendo ao valor referente aos quatro meses que antecedem o mês de pagamento, através de depósito bancário na conta designada,
    Mesmo após a aprovação, é necessário apresentar, anualmente (em agosto), documentos que comprovem a situação da família, para averiguar se o requerente continua qualificado para receber o benefício, de modo a garantir que o pagamento seja destinado corretamente

Atenção! Importante!

  • Caso o requerente irá se casar ou terá mudança na quantidade de crianças sub seus cuidados, de modo que venha a não atender mais os pré-requisitos do auxílio, a administração local deverá ser informada imediatamente. Caso contrário, todo valor pago em excesso, após o fim da qualificação, deverá ser devolvido, por tanto aconselhamos proceder com antecedência. Lembramos que, para o efeito deste subsídio, entende-se por casamento não somente a união matrimonial ocorrida sob termos legais, mas também qualquer tipo de união não-oficial, ocorrida sob termos práticos ou equivalentes (matrimônio de direito consuetudinário). Mesmos que ambas as partes não morem juntas no mesmo domicílio, a união poderá ser reconhecida como matrimônio de direito consuetudinário (residentes de sexo oposto registrados no mesmo domicílio, exceto grávidas e parentes).
  • Caso o endereço de residência indicado no registro de domicílio for diferente do local de residência de fato, entre outros casos, é necessário apresentar documentos designados que comprovem a qualificação do requerente. Dependendo do caso, a qualificação do requerente poderá ser anulada.
  • Os valores recebidos através de pagamentos ilegais deverão ser devolvidos, e a pessoa responsável pela fraude poderá ser penalizada com 3 anos de detenção e/ou ser multado no valor de 300 mil ienes ou menos.

Contato

Sub-prefeituras: Setor de Saúde Infantil (Kodomo Hoken Gakari) Higashinada 078-841-4131
Nada 078-843-7001
Chuo 078-232-4411
Hyogo 078-511-2111
Nagata 078-579-2311
Suma 078-731-4341
Kitasumashisho 078-793-1313
Tarumi 078-708-5151
Kita 078-593-1111
Kitaku Hokushin Bunshitsu 078-981-1748
Nishi 078-929-0001

Secretaria de Famílias com Crianças (Kodomo Katei Kyoku): Divisão de Assistência às Famílias com Crianças (Kodomo Katei Shienka)

078-322-5214

O conteúdo desta página é baseado em informações disponibilizadas em julho de 2015. As informações acima podem estar desatualizadas, caso as legislações relacionadas tenham sido reformuladas ou um novo sistema tenha sido adotado após esta data. O conteúdo da página acessível através do link externo acima é administrado pelo respectivo autor, de modo que o Município de Kobe não poderá ser responsabilizado pelo mesmo.