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Nascimento

【Se ou a mãe ou o pai forem estrangeiros】

Fazer a declaracão no escritório distrital do domicílio atual ou do domicílio legal (Honseki Yakusho) do cônjuge japonês.
Documentos necessários: declaração de nascimento (shusshou todoke); caderneta de saúde materno-infantil (boshi kenkō techō); e certificado do seguro nacional de saúde, caso o chefe da família estiver inscrito.
O período para a notificação é de 14 dias a partir da data de nascimento.

 

* Nota: Em caso de nascimento fora do Japão, é necessário declarar a Reserva de Nacionalidade Japonesa (fazê-lo num prazo de três meses).

 

【Se ambos os pais forem estrangeiros】

Fazer a declaracão no escritório distrital do domicílio atual.
Documentos necessários: registro de nascimento (shusshou todoke); caderneta de saúde materno-infantil (boshi kenkō techō); e certificado do seguro nacional de saúde, caso o chefe da família estiver inscrito.
O período para a notificação é de 14 dias a partir da data de nascimento.

 

* Nota: A criança, que nasceu de pais estrangeiros, se for morar no Japão, precisa solicitar o visto de permanência. Sobre Visto, consultar o Escritório de Imigração.

P. Qual é a nacionalidade das crianças nascidas entre japoneses e estrangeiros?

R. Depende de qual nacionalidade escolher: a do pai ou a da mãe?

 

De acordo com a lei japonesa, se um dos pais tiver nacionalidade japonesa e tiver um filho no Japão, a nacionalidade da criança como japonesa é automática. Porém, caso o filho nasça no exterior, é necessária a Declaração de Reserva de Nacionalidade (declarando dentro de 3 meses) e, ao completar 22 anos, a criança poderá optar por uma das nacionalidades.

Mesmo que a lei do país do cônjuge estrangeiro reconhece a cidadania dos pais automaticamente aos filhos, ou se os pais não fizerem a Reserva de Nacionalidade, perde-se a cidadania japonesa pois o Japão não aceita a dupla cidadania.

(Favor ler o artigo sobre "Divórcio" no caso de pais divorciados ou não casados oficialmente no momento do nascimento do filho.)
 

Referência Bibliográfica:『Ministério de Assuntos Estrangeiros – página sobre Estado Civil e Nacionalidade.』


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