• Residência / RetornoLista de Pendências a Completar Antes do Retorno ao País de Origem

Antes de sair do Japão você precisa completar uma série de procedimentos. Como alguns deles podem levar um certo tempo, você deverá iniciá-los o mais cedo possível.

Devolução do Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Touroku Shomeisho)

Você deve retornar seu Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Touroku Shomeisho) no momento do embarque ao exterior, a não ser que você tenha obtido a permissão de reentrada no Japão. Caso você tenha essa autorização e retorne ao Japão dentro do período permitido, você poderá continuar a usar o mesmo certificado de registro.

Caso você não retorne ao Japão dentro do período permitido, o seu certificado de registro será anulado. Neste caso você deverá devolver o certificado expirado durante os procedimentos de reentrada na imigração.

Pagamento do aluguel

Caso você queira finalizar um contrato de aluguel para mudar de casa ou sair do Japão, você deverá avisar seu senhorio (ou a empresa imobiliária) com antecedência – geralmente um prazo de um a dois meses, de acordo com o contrato. Caso você deixe a sua casa sem aviso prévio, ou comunique seu senhorio/imobiliária com um prazo de antecedência muito pequeno, encargos extras de aluguel podem ser deduzidos do depósito inicial (shikikin). À época da entrega das chaves, por favor verifique o estado geral e as condições do imóvel cuidadosamente na presença do seu senhorio/imobiliária.

Procedimentos na Escola

  • 1. Um dos pais/guardiães deverá notificar o vice-diretor da escola (kyotou) que a sua família está saindo do país.
  • 2. A escola preparará os documentos necessários para o preenchimento do formulário de requisição de autenticação do histórico escolar: ①certificado de registro do estudante (zaigakushomeisho) ②histórico escolar (seisekishomeisho) ③certificado de estudos (kyoikukateishomeisho) ④certificado de graduação (sotsugyomeisho)
  • 3. O Ministério de Assuntos Exteriores proverá a autenticação oficial.
  • 4. Um dos pais/guardiães enviará via correio para o respectivo consulado (taxas poderão ser cobradas): ① documentos para a autenticação do certificado japonês (shomeininshomeisho) ②requerimento escrito para a autenticação do certificado ③fotocópia do Certificado de Registro de Estrangeiro da pessoa em questão.

Pagamento de serviços públicos (eletricidade, gás, água, NHK)

WEB

(serviço disponível apenas em japonês)
O site a seguir oferece serviços para completar todos os procedimentos de cancelamento de água, eletricidade, gás, telefone (NTT) e a taxa da NHK:

Caso você prefira fazer esses serviços via telefone:


  • Para a interrupção do serviço de água (residentes da cidade de Kobe):

    Departamento de Água da cidade de Kobe, Centro de Atendimento aos clientes 078-797-5555
    Horários de funcionamento: 9:00 às 17:15, segundas a sextas-feiras, exceto feriados nacionais.
    Tenha em mãos o seu "número do consumidor", impresso na folha de informação de consumo de água, para acelerar o procedimento. Caso você não saiba qual é o número, por favor informe ao atendente seu nome e endereço.

  • Para a interrupção do serviço de eletricidade:

    Escritório de Vendas de Kobe, Empresa Elétrica de Kansai "Kansai Denryoku": 0800-777-8041.
    Dependendo da região onde você more, talvez você tenha que ligar para outro número de telefone.
    Horário de atendimento: 9:00 às 20:00, segundas a sextas-feiras, exceto feriados nacionais.

  • Para a interrupção do serviço de gás da cidade:

    Cidade de Kobe: Departamento de Vendas ao Consumidor de Hyogo, Centro de Atendimento da Empresa de Gás de Osaka 0120-794-817.
    Horário de atendimento: 9:00 às 19:00, segundas-feiras a sábados, e 9:00 às 17:00, domingos e feriados.
    Tenha em mãos o seu "número do consumidor", impresso na folha de recibo, para acelerar o procedimento.

  • Para a interrupção do serviço de gás LP:

    Por favor entre em contato com a sua distribuidora local de gás. Em geral, o número de contato está impresso no próprio cilindro de gás.

  • Para a interrupção do serviço de telefonia fixa:

    Internet: WEB
    Telefone: 116 (o código de área não é necessário)
    0800-2000116 (para ligações feitas a partir de PHS ou telefones celulares)
    Horário de atendimento: 9:00 às 17:00.

  • Para a interrupção do serviço de telefonia celular:

    Por favor entre em contato com a loja local da sua respectiva prestadora de serviços.

  • Para a interrupção do pagamento das taxas da NHK:

    0120-151515 ou 0570-077077
    9:00 às 22:00 segundas às sextas-feiras, 9:00 às 20:00 aos fins de semana e feriados nacionais.

Carros (tamanho médio) e motocicletas (veículos de duas rodas ou scooters)

  • Estes procedimentos deverão ser completados antes do embarque ao exterior, pois é muito complicado fazê-los à distância. A informação referente a esses procedimentos está disponível no site do Escritório de Transportes do Distrito de Kobe:

    WEB(apenas em japonês)
    Endereço do Escritório de Transportes do Distrito de Kobe "Kobe Unyukanribu" (Uozaki Chosha):
    〒658-0024 – Kobe-shi, Higashinada-ku, Uozakihamamachi 34-2
    Informações: 050-5540-2066

No caso de possuir automóvel de três ou quarto rodas

  • Informações para contato: Escritório de Hyogo, Organização para a Inspeção de Carros de Motor Pequeno "Keijidosha Kensakyokai": 050-3816-1847 ou informações em inglês no site.

    WEB

No caso de possuir um Ciclomotor de pequeno porte

  • Contacto:trazer o número de matrícula, formulário de inscricção, selo, documentos de identidade(carta de condução, documentos para verificar a morada e o nome)à administração regional do distrito onde reside ("Kuyakusho")ou (subcursal do distrito norte se assim correpsonde).
    Por favor visite o departamento de impostos da sua região com a sua placa, formulário de registro (caso haja), inkan, e carteira de habilitação.

Certificado de Registro de Inkan

  • Seu certificado de registro de inkan é automaticamente anulado na data de embarque, a não ser que você tenha obtido a autorização de reentrada. Nenhum procedimento é necessário.

Procedimentos para evitar dupla tributação

  • (1) Redução do imposto fiscal estrangeiro
    Para as pessoas que estiverem nos países signatários da “Convenção destinada a Evitar Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre Rendimento”, se comprovarem o pagamento de imposto de renda (Shotokuzei) realizado no Japão após retornarem ao seu país de origem, só será necessário o pagamento da diferença entre o valor do imposto estabelecido pelo Japão e do seu respectivo país. (Válido apenas para pessoas que não possuem renda em outro país além do Japão).
    Para evitar a tributação dupla é necessário apresentar o documento que comprove o pagamento de imposto de renda no Japão.

    Os documentos necessários variam de acordo com cada país, por isso antes de retornar, informe-se junto ao seu país.

  • (2) Os impostos municipal e estadual e imposto de renda, nos países signatários da Convenção destinada a Evitar Dupla Tributação, são isentos para estudantes, aprendizes de negócios, professores, etc., que possuem uma renda pré-fixada.
    Apresentar na Delegacia Fiscal (Zeimusho) e na Seção de Imposto Municipal (Shizei Jimusyo) da sua jurisdição, através da firma na qual os pagamentos foram efetuados, o documento de notificação relacionada à Convenção destinada a Evitar Dupla Tributação e cópia do passaporte. Estudantes (Zaigaku Shoumeisho) ou de aprendizes de negócios (Jigyou Syuusyuu sya) devem apresentar também documento comprovante de status de estudante ou aprendiz.

    ※ Confirme no site abaixo, do Ministério das Finanças (Zeimusyo), a lista dos países signatários da Convenção destinada a Evitar Dupla Tributação.

Pagamento de impostos municipal e provincial

  • Independentemente da nacionalidade, serão tributados no município de 1 de Janeiro do domicílio. São tributados sobre a renda do ano anterior (1 Janeiro a 31 de Dezembro 2008), o imposto sera na mesma aplicado mesmo que o regresso seja no meio do ano fiscal.

    Caso o seu domicílio seja na cidade de Kobe, ou ainda se você tiver residência na cidade, você deverá enviar uma notificação de imposto (indicando renda dentre outros itens) para algum escritório de impostos da cidade que tenha jurisdição sobre o seu domicílio ou residência até o dia 15 de março. Por favor, lembre-se que essa notificação não é necessária caso (i) você tenha tido apenas renda salarial durante o ano fiscal e se a Notificação de Pagamento de Salário ("kyuyo shiharai hokokusho") já tiver sido enviada pelo seu empregador, ou (ii) se você já tiver preenchido o seu formulário de devolução de imposto retido.

    Antes de deixar o Japão, lembre-se de indicar alguma pessoa para pagar o imposto municipal em seu lugar, e envie a Notificação de Agente de Imposto ("nozei kanrinin no todokedesho") para o respectivo escritório regional de impostos da cidade.

    Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a Divisão de planejamento tributário
    ("Kazei Kikaku Ka"): 078-647-9300

Pagamento do imposto sobre carros de motor pequeno

  • O pagamento do imposto sobre carros de motor pequeno é obrigatório para todos os donos desse tipo de carro desde 1o de abril. Carros de motor pequeno incluem veículos motorizados de duas rodas e motocicletas. Você deverá seguir alguns procedimentos específicos quando estiver vendendo o seu carro de motor pequeno ou enviando-o para o ferro-velho.

    Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a Divisão de planejamento tributário
    ("Kazei Kikaku Ka"): 078-647-9399

Benefício a Crianças

  • Você deverá notificar a prefeitura da cidade de Kobe quando (i) uma criança recebendo o Benefício a Crianças ou (ii) pais ou guardiães de crianças recebendo o Benefício a Crianças deixem o Japão.

    Para isso, basta comparecer à Seção de Apoio à Criança ("Kosodate Shien Kakari") da administração regional do seu bairro ("Kuyakusho") com comprovante e carimbo pessoal ("inkan").

Benefício a Crianças (pais solteiros ou viúvos)

  • Você deverá notificar a prefeitura da cidade de Kobe quando todos ou algum dos membros da família deixem a cidade.

    Para isso, basta comparecer à Seção de Apoio à Criança ("Kosodate Shien Kakari") da administração regional do seu bairro ("Kuyakusho") com comprovante e carimbo pessoal ("inkan").

Subsídio médico a crianças, portadores de necessidades especiais, idosos, mães solteiras etc.

  • Por favor, devolva o seu certificado de beneficiário(a) à Seção de Enfermaria e Cuidado Médico ("Kaigo Iryo Kakari") da administração regional do seu bairro ("Kuyakusho").

Livreto "sukoyaka" de saúde

  • Por favor, devolva o seu livreto de saúde à Seção de Enfermaria e Cuidado Médico ("Kaigo Iryo Kakari") da administração regional do seu bairro ("Kuyakusho").

Seguro Nacional de Saúde

  • Por favor, notifique a sua saída do país à Seção de Pensão e Despesas Médicas ("Kokuho Nenkin Kakari") da administração regional do seu bairro ("Kuyakusho"). Leve consigo seu certificado de seguro, carimbo pessoal (caso tenha) e o certificado de registro de estrangeiro.

Requerimento de retirada do saldo de fundos de pensão (pública ou de empresas)

Caso um residente estrangeiro assegurado sob o Fundo de Previdência Nacional (Kokumin Nenkin Hoken) ou o Fundo de Previdência de Empregados (Kosei Nenkin Hoken) deixe o Japão sem ter recebido sua pensão, o residente estrangeiro terá o direito a fazer a retirada integral do seu fundo de pensão, através de um pedido feito diretamente ao Fundo de Previdência do Japão (Nihon Nenkin Kiko) dentro de um prazo de até dois anos após a saída do Japão. O formulário específico chama-se Retirada Integral de Pagamentos (Dattai Ichijikin Seikyusho) e pode ser obtido em qualquer escritório local de previdência (nenkin jimusho) do Fundo de Previdência do Japão e submetê-lo devidamente preenchido junto com os documentos necessários.

Quatro condições devem ser satisfeitas para a retirada integral de pagamentos feitos ao fundo de previdência:

  • Pessoas que não possuam cidadania japonesa (excluindo-se pessoas com dupla cidadania; aqueles com permissão de residência permanente, "eiju-kyoka", podem fazer a solicitação);
  • Pessoas que tenham pago a contribuição por seis meses ou mais;
  • Pessoas que não tenham residência no Japão;
  • Pessoas que nunca tenham se qualificado para receber benefícios do sistema de previdência (incluindo o Auxílio a Portadores de Necessidades Especiais).

Quantias pagas (ref. ano fiscal de 2009)

●Caso você tenha feito contruibuições ao Fundo de Previdência Nacional como assegurado de Categoria 1, você terá direito a receber uma quantia de acordo com a tabela abaixo, dependendo do número de meses que você tenha contribuído para o sistema.

Número de meses que você contribuiu para o sistema como assegurado de Categoria 1
Quantia a receber
6 a 11 meses 43,980 ienes
12 a 18 meses 87,960 ienes
18 a 24 meses 131,940 ienes
24 a 30 meses 175,920 ienes
30 a 36 meses 219,900 ienes
acima de 36 meses 263,880 ienes

 

●Caso você tenha feito parte do Fundo de Previdência de Empregados, você terá direito a receber uma quantia de acordo com o número de meses de cobertura. Para o fator do benefício utilizado no cálculo, use a tabela a seguir:

Número de meses de cobertura sob o Fundo de Previdência de Empregados
Quantia do seu benefício = seu salário médio x fator do benefício ① ou ②
6 a 12 meses ①0.4、②0.5
12 a 18 meses ①0.9、②0.9
18 a 24 meses ①1.3、②1.4
24 a 30 meses ①1.8、②1.8
30 a 36 meses ①2.2、②2.3
acima de 36 meses ①2.7、②2.8

Fator do benefício

  • Se o seu último mês de pagamento ao Fundo de Previdência de Empregados tiver sido entre setembro de 2008 e agosto de 2009.
  • Se o seu último mês de pagamento ao Fundo de Previdência de Empregados tiver sido entre setembro de 2009 e agosto de 2010.

Documentos necessários:

  • Livreto de pensão
  • Fotocópia do seu passaporte das seguintes páginas: data da sua saída do Japão, nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura e status de residência. (Em alguns casos, os documentos submetidos são devolvidos porque a data de saída do Japão não está claramente mostrada na fotocópia. Se esse for o caso, é recomendável que você também anexe uma fotocópia da sua data de chegada ao seu país logo após a sua saída do Japão como forma de assegurar a clareza dos dados.)
  • Documento demonstrando o banco de destino, nome e endereço da agência, e número da conta bancária, bem como documentos que comprovem que a conta bancária indicada realmente pertence à pessoa que está fazendo a solicitação de retirada.

Para mais informações após a saída do Japão:

Fundo de Previdência do Japão
3-5-24 Takaidonishi, Suginami-ku, Tokyo
〒168-8505
Telefone: +81 (3) 3335-0800(apenas em japonês)
Para pedidos de informação, por favor tenha em mãos o seu número de registro, que está impresso no seu livreto de pensão.

Para onde dirigir-se:

  • Caso você tenha cobertura do Fundo de Previdência Nacional (assegurado de Categoria 1) → escritório local de previdência
  • Caso você tenha tido cobertura do Fundo de Previdência Nacional durante algum tempo, e se você tem ou teve cobertura do Fundo de Previdência de Empregados → escritório local de previdência
  • Caso você tenha cobertura do Fundo de Previdência de Empregados → Seu empregador

Escritórios locais de previdência

  • Chuo-ku: Escritório da Previdência de Sannomiya, 078-332-5793
  • Nagata-ku, Suma-ku, Tarumi-ku, Nishi-ku: Escritório da Previdência de Suma, 078-731-4797
  • Nishinada-ku, Nada-ku: Escritório da Previdência de Nishinada, 078-811-8475
  • Hyogo-ku, Kita-ku: Escritório da Previdência de Hyogo, 078-577-0294
    Você também pode usar o "Disque Previdência" no telefone 0570-05-1165.

Conclusão do acordo global de pensões.

Conclusão do acordo global de pensões. Países com o Acordo Global de pensões com o Japão: :

Alemanha, Reino Unido, Coréia do Sul, Estados Unidos, Bélgica, França, Canadá, República Checa Austrália, Holanda, Espanha, Irlanda, Brasil, Suíça, Hungria Países em processo: Itália, Índia, Luxemburgo. Existe a possibilidade do Japão receber a pensão do país parceiro,

 

Países em processo:

 Itália, Índia, Luxemburgo. Existe a possibilidade do Japão receber a pensão do país parceiro,

 

No caso de poder receber a pensão do Japão ou qualquer outro país dentro do acordo, o pagamento da reforma total será feita com a soma dos anos no Japão e no país de origem. 

Sobre o imposto de renda

Enquanto a previdência pública é isenta de imposto de renda, a previdência privada é sujeita a uma alíquota de 20% (retida na fonte) quando a pensão é concedida. Porém, você pode fazer um pedido ao escritório local de imposto para a devolução de qualquer valor pago a mais. Antes de sair do Japão, por favor submeta um formulário de aviso de contador (disponível no escritório local de imposto) ao escritório da sua jurisdição para apontar um contador residente no Japão que cuidará dos seus assuntos oficiais. Você deverá enviar ao contador a versão original do aviso de pagamento de retirada integral de pagamentos, que será enviada a você juntamente com a retirada em si. O contador fará o pedido de reembolso de imposto pago a mais em seu nome. Para mais informações referentes ao imposto de renda, entre em contato com o respectivo escritório local de impostos.

As traduções baseiam-se nos dados disponíveis desde janeiro de 2016. Portanto, por favor note que ao utilizar um novo sistema, ele pode mudar. A página da internet acima é de responsabilidade do seu autor. A cidade de Kobe não é responsável pelo conteúdo inseridos.