• ProblemasDivórcios

Procedimentos para divorciar-se no Japão

  • 1. Divórcio por mútuo acordo
    Esta é a maneira mais simples na qual o casal concorda em se divorciar, bastando apenas assinar e carimbar os formulários de divórcio e enviá-los ao Registro Civil e ao kuyakusho da região onde o casal reside.
  • 2. Divórcio por mediação
    Quando ambos os esposos não concordam na decisão do divórcio, o mesmo deve ser feito por um processo de mediação, com o qual, deve-se recorrer aos Tribunais de Família. Não é possível recorrer a um tribunal sem ter passado pela mediação.
  • 3. Divórcio por decisão dos Tribunais de Família
    Não havendo acordo no processo de mediação, o divórcio poderá ser concedido por decisão dos Tribunais de Família.
  • 4. Divórcio por sentença do Tribunal de Família
    Caso a mediação se encerre com notáveis diferenças entre as partes, o divórcio deverá ser feito através de um julgamento em um Tribunal de Família que,uma vez realizado o julgamento, realizará o divórcio mediante uma sentença.

    *Se o casamento estiver registrado no seu país, o divórcio deverá ser feito seguimento o procedimento do seu país. Para isso, você deverá consultar o Consulador ou Embaixada do seu país.

    *Para prevenir que seu marido/esposa solicite o divórcio sem o seu consentimento, você pode apresentar um documento de "não aceitação do divórcio" na Prefeitura de Kobe (Seção do Registro Civil da Cidade – Divisão do Serviços ao Cidadão). Esse procedimento não é aplicável nos casos em que ambos tenham cidadania estrangeira.

    *Dar entrada no Departamento de Imigração no prazo de 2 (duas) semanas após o divórcio.

    *Caso você tenha a guarda dos seus filhos depois do divórcio, pode solicitar um "visto de tempo prolongado".

    *Mesmo que você não tenha filhos, dependendo da duração do casamento e da sua situação pessoal, você continua sendo elegível para um "visto de residência de tempo prolongado".

    *Mesmo que o período de permanência tenha vencido, em circunstâncias especiais tais como estar casado com uma pessoa japonesa, existe a possibilidade de obter qualificação de permanência mediante a “permissão permanência especial” (zairyū tokubetsu kyoka).

    *Se você utilizar os serviços de um advogado para tramitar seu divórcio, terá que pagar honorários profissionais. Se não tiver condições de realizar o pagamento dos mesmos, poderá recorrer ao serviço de ajuda legal civil do "Houterasu" – Centro de Assistência Legal Japonês-. Eles lhe emprestarão os honorários devendo você depois pagar os custos em prestações.

Serviços de consultas

Nome Horário de Consulta Número de Contato
Centro de Assistência Legal Japonês - "Houterasu" Segunda a sexta: Das 9h às 21h.
Sábado: Das 9h às17h.
Call Center: 0570-078374
Astep KOBE
Sala de Consultas para mulheres
(só em japonês)
Marcação de entrevista: Das 9h às 17h.
Entrevista: Das 13h às 16h.
Marcação de entrevista: 078-361-8935
Das 10h às 12 h e das 13h às 15h
(Terça a sábado com exceção de feriados)
Consulta telefônica: 078-361-8361

As traduções baseiam-se nos dados disponíveis desde julho de 2013. Portanto, por favor note que ao utilizar um novo sistema, ele pode mudar. A página da internet acima é de responsabilidade do seu autor. A cidade de Kobe não é responsável pelo conteúdo inseridos.