- ProblemasDivórcios
Procedimentos para divorciar-se no Japão
- 
        Divórcio por mútuo acordo
 Esta é a maneira mais simples na qual o casal concorda em se divorciar, bastando apenas assinar e carimbar os formulários de divórcio e enviá-los ao Registro Civil e ao kuyakusho da região onde o casal reside.
- 
        Divórcio por mediação
 Quando ambos os esposos não concordam na decisão do divórcio, o mesmo deve ser feito por um processo de mediação, com o qual, deve-se recorrer aos Tribunais de Família. Não é possível recorrer a um tribunal sem ter passado pela mediação.
- 
        Divórcio por decisão dos Tribunais de Família
 Não havendo acordo no processo de mediação, o divórcio poderá ser concedido por decisão dos Tribunais de Família.
- 
        Divórcio por sentença do Tribunal de Família
 Caso a mediação se encerre com notáveis diferenças entre as partes, o divórcio deverá ser feito através de um julgamento em um Tribunal de Família que,uma vez realizado o julgamento, realizará o divórcio mediante uma sentença.
 
 *Se o casamento estiver registrado no seu país, o divórcio deverá ser feito seguimento o procedimento do seu país. Para isso, você deverá consultar o Consulador ou Embaixada do seu país.
 
 *Para prevenir que seu marido/esposa solicite o divórcio sem o seu consentimento, você pode apresentar um documento de "não aceitação do divórcio" na Prefeitura de Kobe (Seção do Registro Civil da Cidade – Divisão do Serviços ao Cidadão). Esse procedimento não é aplicável nos casos em que ambos tenham cidadania estrangeira.
 
 *Dar entrada no Departamento de Imigração no prazo de 2 (duas) semanas após o divórcio.
 
 *Caso você tenha a guarda dos seus filhos depois do divórcio, pode solicitar um "visto de tempo prolongado".
 
 *Mesmo que você não tenha filhos, dependendo da duração do casamento e da sua situação pessoal, você continua sendo elegível para um "visto de residência de tempo prolongado".
 
 *Mesmo que o período de permanência tenha vencido, em circunstâncias especiais tais como estar casado com uma pessoa japonesa, existe a possibilidade de obter qualificação de permanência mediante a “permissão permanência especial” (zairyū tokubetsu kyoka).
 
 *Se você utilizar os serviços de um advogado para tramitar seu divórcio, terá que pagar honorários profissionais. Se não tiver condições de realizar o pagamento dos mesmos, poderá recorrer ao serviço de ajuda legal civil do "Houterasu" – Centro de Assistência Legal Japonês-. Eles lhe emprestarão os honorários devendo você depois pagar os custos em prestações.
Serviços de consultas
| Nome | Horário de Consulta | Número de Contato | 
|---|---|---|
| Centro de Assistência Legal Japonês - "Houterasu" | Segunda a sexta: Das 9h às 21h. Sábado: Das 9h às17h. | Call Center: 0570-078374 | 
| Astep KOBE Sala de Consultas para mulheres (só em japonês) | Marcação de entrevista: Das 9h às 17h. Entrevista: Das 13h às 16h. | Marcação de entrevista: 078-361-8935 | 
| Das 10h às 12 h e das 13h às 15h (Terça a sábado com exceção de feriados) | Consulta telefônica: 078-361-8361 | 
As traduções baseiam-se nos dados disponíveis desde julho de 2013. Portanto, por favor note que ao utilizar um novo sistema, ele pode mudar. A página da internet acima é de responsabilidade do seu autor. A cidade de Kobe não é responsável pelo conteúdo inseridos.