• Residência / RetornoSobre notificação do Cartão de Permanência, Cartão de Permanência Especial

Para os residentes a médio e longo prazo, esses requerimentos podem ser efetuados junto ao Escritório de Imigração de Osaka, Sucursal de Kobe (Telefone: 078-391-6377), enquanto que para os residentes com permissão especial podem requerer na subprefeitura do distrito onde moram.  
Para aqueles que não puderem realizar os procedimentos necessários em virtude de empecilhos como doença (necessário certificar por atestado médico), e para os menores de 16 anos, é permitido o requerimento iniciado por membro da família maior de 16 anos.

Notificação de Não-Residência

Se houver quaisquer mudanças quanto à nacionalidade, sexo, data de nascimento e nome, os residentes estrangeiros devem efetuar uma notificação dentro de 14 dias. Para os residentes a médio e longo prazo, esses requerimentos devem ser efetuados junto ao Escritório de Imigração de Osaka, Sucursal de Kobe (Telefone: 078-391-6377), enquanto que para os residentes com permissão especial devem requerer na subprefeitura do distrito onde moram.

〈Itens necessários〉

  • Cartão de Permanência (Zairyuu Card) ou Cartão de Permanência Especial recentes;
  • Passaporte (ou Certificado de Eligibilidade – Zairyuu Shikaku Shoumeishou);
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos);
  • Documentação que comprove as mudanças requeridas.

※Confirme com o local de recebimento dos requerimentos.

Mudança de Cartão

Porventura, se o Cartão de Permanência estiver irremediavelmente sujo ou despedaçado, por favor requeira uma nova emissão.

〈Itens necessários〉  

  • Cartão de Permanência ou Cartão Especial de Permanência danificados;
  • Passaporte;
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos);

Reemissão

No caso de quaisquer Cartões tiverem sido perdidos ou roubados, deve-se apresentar notificação dentro de 14 dias a contar do momento em que se foi percebido. Caso tenha ocorrido fora do país, requeira a reemissão dentro de 14 dias após a reentrada no país.

〈Itens necessários〉

  • Em caso de perda, roubo ou furto, deve-se receber o Boletim de Roubo ou Furto (Ishitsu Todoke Juri Shomeisho) ou o Boletim de Ocorrência de Propriedade Perdida da polícia. Na hipótese de incêndio ou similares, deve-se obter a Notificação de Desastre (Risai Shomeisho) emitido pelo corpo de bombeiros.
  • Passaporte
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos);

Mudança de Cartão

O presente Registro de Estrangeiro deverá ser modificado em Cartão de Especial Permanência ou Cartão de Residente de acordo com o tempo especificado na tabela abaixo.
○ As pessoas que forem qualificadas para renovar seu visto de residência dentro do tempo especificado abaixo poderão convertê-lo sob a forma do Cartão de Residente. Todavia, para outros casos é necessário providenciar a mudança do documento antes da expiração do prazo.
 
〈Itens necessários〉

  • Documento válido para conversão em Cartão de Residente (Registro de Estrangeiro, etc.)
  • Passaporte ou documento de qualificação para permanência;
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos)

Tabela1〈Período de Mudança〉

Período de conversão do Cartão Especial de Permanência
Pessoas menores de 16 anos   Até o aniversário de 16 anos
Pessoas maiores de 16 anos Realizar o requerimento para próxima validação até o dia 8 de Julho de 2015 Até o dia 8 de Julho de 2015
Outras pessoas Até a data do aniversário no ano estabelecido para requerimento da próxima validação
Período de conversão do Cartão de Residente
Residente Permanente Até 16 anos Até o dia 8 de julho de 2015 (Heisei 27) ou até o aniversário de 16 anos: a opção mais próxima.
Maiores de 16 anos Até o dia 8 de julho de 2015 (Heisei 27)
Atividades Específicas
(Tokubetsu Katsudou)
※Para residentes envolvidos e atividades específicas e seus cônjuges.
Até 16 anos Até o dia 8 de julho de 2015 (Heisei 27), até o vencimento do certificado, ou até o aniversário de 16 anos: a opção mais próxima.
Maiores de 16 anos Até o dia 8 de julho de 2015 (Heisei 27), até o vencimento do certificado: a opção mais próxima.
Residentes em outras condições

※Pessoas com status de visitante temporário ou outras categorias de não residentes estão exclusos.
Até 16 anos Até o vencimento do certificado, ou até o aniversário de 16 anos: a opção mais próxima
Maiores de 16 anos Até o vencimento do certificado

As traduções baseiam-se nos dados disponíveis desde dezembro de 2012. Portanto, por favor note que ao utilizar um novo sistema, ele pode mudar. A página da internet acima é de responsabilidade do seu autor. A cidade de Kobe não é responsável pelo conteúdo inseridos.