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O que fazer se você perder o seu posto de trabalho?

Se você de repente ficar desempregado Se o empregador não pagar o seus salários quando devidos Se o empregador faliu e deve seus salários
Em princípio, se um empregado for ser despedido, o empregador deve informar ao trabalhador (e não só aos trabalhadores comuns, mas também à aqueles com contrato ou trabalhadores de tempo parcial, bem como à aqueles que tenham trabalhado mais de 14 dias em tempo probatório); com pelo menos 30 dias de antecedência, ou pagar ao trabalhador 30 dias de salários (salário médio para esse período) ou mais. O último é conhecido também como "pagamento de aviso prévio" (kaijo yokoku teate em japonês). O empregado pode cobrar diretamente da empresa os pagamentos devidos. Caso a empresa se negue a discutir a questão em pessoa, o empregado deve calcular o valor devido e demandar o pagamento por "Carta Registrada" (Kaiko yokoku teate). E caso o empregador continue se recusando a realizar o pagamento, relate o incidente ao Gabinete de Inspeção do Padrão de Trabalho. O empregado deve levar todos os documentos que considerar relevantes, incluindo recibos de salário, uma cópia do cartão com os horários de entrada e saída, o contrato de emprego, uma cópia do regulamento da empresa, uma cópia do conteúdo certificado pelo correio que você enviou ao empregador, etc. Além disso, o empregado também deve trazer um resumo das negociações com o empregador. A Organização do Trabalho, Saúde e Previdência Social do Japão paga aos trabalhadores, em nome do empregador e dentro de certos limites, os salários devidos quando a empresa falir. A soma paga é 80% (oitenta porcento) dos salários não pagos entre 800.000 ienes e 2,96 milhões de ienes, conforme a idade do trabalhador e quando ele deixou a empresa.

Para mais informações...

Existem várias filiais do Gabinete de Inspeção do Padrão de Trabalho. O Gabinete que voc ê que deverá contatar difere dependendo do endereço do seu antigo empregador.

Caso o endereço do empregador seja em Nada-ku ou em Chuo-ku, entre em contato com: Gabinete de Inspeção do Padrão de Trabalho de Higashi Kobe
Prédio do Governo Regional, Conjunto de Kobe, 3º andar, 29 Kaigan-dori, Chuo-ku, Kobe 650-0024. 
TEL:078-332-5353 
Caso o endereço do empregador seja em:
Hyogo-ku, Nagata-ku, Suma-ku, Tarumi-ku, Kita-ku ou Nishi-ku, entre em contato com:
Gabinete de Inspeção do Padrão de Trabalho de Nishi Kobe
10-1-5 Mizuki-dori, Hyogo-ku, Kobe 652-0802
TEL:078-576-1831 
Caso o endereço do empregador seja em Higashinada-ku, entre em contato com: Gabinete de Inspeção do Padrão de Trabalho de Nishinomiya
Prédio do Governo Regional Conjunto de Nishinomiya, 7-35 Hama-cho, Nishinomiya 622-0949
TEL:0798-26-3733 

Assistência em uma língua estrangeira

  • Serviço de consultoria para trabalhadores estrangeiros, Divisão de Inspeção、Secretária do Trabalho de Hyogo.

    Kobe Cristal Tower 16º andar, 1-1-13, Higashi Kawasaki-cho, Chuo-ku, Kobe 650-0044. TEL: 078-367-9151. Idiomas disponíveis: chinês, em principio, Terça Quarta (AM9:00 as PM5:00).
  • Seção de Consulta a Questões relativas ao Trabalho, Centro de Informações aos Residentes Estrangeiros, Associação Internacional de Hyogo.

    Kobe Cristal Tower 6º andar, 1-1-13 Higashi Kawasaki-cho, Chuo-ku, Kobe 650-0044. TEL: 078-382-2052. Idiomas disponíveis: Inglês、Chinês, Espanhol e Português.

Para recolher o auxílio desemprego...

A fim de recolher os benefícios do seguro desemprego, você deve preencher as seguintes condições:

  • Ter feito o seguro desemprego;
  • Deve estar em busca de outro emprego, e,
  • Em princípio, você deve ter trabalhado 12 meses, ou mais nos últimos dois anos (ou caso tenha sido despedido, ter trabalhado 6 meses ou mais no último ano). Não é necessário que o trabalho tenha sido realizado na mesma empresa por esse período.

Para maiores detalhes, entre em contato com o "Hello Work" (Olá Trabalho).

Caso não tenha seguro desemprego...

O "Hello Work" (Olá Trabalho) irá instruir seu empregador a fornecer o seguro desemprego a você. Vá ao Escritório do "Hello Work" (Olá Trabalho) com jurisdição na localidade onde mora ou onde a empresa em que trabalhou esteja localizada, e obtenha a "Confirmação de Qualificação para a Cobertura de Seguro". Caso já tenha deixado a empresa, leve o recibo de salário ou outra prova de que tenha trabalhado na empresa.

Para obter informações mais detalhadas:

Serviço de Emprego para Estrangeiros de Kobe


WEB

1-3-1 Aioi-cho, Chuo-ku, Kobe, TEL:078-362-4570.
Idiomas: Chinês, Inglês, Espanhol, Português, Vietnamita

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