• ProblemasAcidentes de trânsito

1 Se você se envolver em um acidente de trânsito:

  • Caso você seja a vítima:
    • Ligue para a polícia discando 110 para denunciar o acidente.
    • Consulte um médico, mesmo que você ache que é lesão corporal leve.
    • Identifique o(a) motorista pedindo a carteira de identidade dele(a).
    (certifique-se dos seguintes dados: nome e endereço do(a) motorista/proprietário, placa do carro, o nome da companhia de seguros e a data de início do contrato do seguro.)http://www.jcstad.or.jp/index.htm
    • Certifique-se de coletar provas e de pedir o telefone das testemunhas do acidente.
  • Caso você seja o(a) autor(a) do acidente:
    • Socorra a vítima prestando-lhe os primeiros socorros e ligue para 119 para pedir uma ambulância.
    • Ligue para a polícia discando 110 para informar o acidente.
    • Procure tomar algumas medidas preventivas: coloque o triângulo de sinalização e avise aos outros carros.
    • Informe o acidente à companhia de seguros (Seguro Voluntário).

2 Tipos de acidentes

A classificação do acidente de trânsito depende se há a declaração de lesão ou não da vítima. Para eveitar problemas posteriores, independentemente do grau de lesão, deve haver a declaração

  • Acidente com danos materiais: em caso de destruição material, incluindo o carro. A pessoa que causou o acidente deve ser responsável por uma indenização civil, e também receber uma punição administrativa.
  • Acidente com vítimas: quando uma pessoa fere alguém no acidente. Além de o culpado ser punido criminalmente (Lesão Corporal Culposa, Homicídio Culposo), também é responsável por uma indenização civil e punição administrativa.

3 Quando você pedir uma indenização

do Seguro Voluntário à companhia de seguros, o prêmio pode ser reduzido à proporção de culpa. As principais reivindicações de dano são as seguintes:

  • despesas médicas,
  • indenização por danos devido a licença no trabalho (indenização para suprir o salário em caso de falta no trabalho por causa de tratamento médico),
  • dinheiro de indenizações,
  • outras despesas como reparo de automóveis ou compensação devido a sequelas.

4 Seguros

  • O condutor é obrigado a se inscrever para o Seguro de Responsabilidade do Automóvel. Se não estiver inscrito, estará sujeito a penalidades criminais e/ou administrativas.
    O Seguro de Responsabilidade do Automóvel é um seguro obrigatório para todos os motoristas. A companhia de seguros paga ao motorista até 30.000.000 de ienes em um acidente fatal e 1.200.000 de ienes em acidentes com feridos. Em alguns casos, a despesa médica pode ser muito superior a este último montante. Portanto, não só o seguro acima, mas também o uso do Seguro Trabalhista e do Seguro Nacional de Saúde devem ser levados em conta. No entanto, os seguros não cobrem a destruição de bens.
    O Seguro Voluntário é um seguro que cobre parte que o Seguro de Responsabilidade do Automóvel não cobre. Como é um seguro com valor mínimo de indenização, é recomendável que todos os condutores se inscrevam neste seguro para se precaver contra o maior número possível de problemas.
    * Ainda, entrar em contato, aqueles que estiverem nas seguintes condições:
    • Aquele que trabalha em empresa (e inscrito no Seguro Social): quando se envolver em acidente durante o horário de trabalho ou a caminho do trabalho ou de casa, contacte a empresa para que faça o Requerimento do Seguro contra Acidente de Trabalho.

5 Atestado de Acidentes de Trânsito

É um documento relatado à polícia com a data e o horário do acidente, nomes e endereços das partes envolvidas. O Centro de Condução Segura do Japão emite o atestado, a pedido dos interessados, para esclarecer os fatos. (O atestado não se refere à proporção de culpa entre o condutor e a vítima.)

<Procedimento de Requerimento do Atestado>

  • formulário de inscrição pode ser encontrado no Centro de Condução Segura do Japão (filial da Província de Hyogo), delegacia de polícia e postos policiais (koban).
  • Você pode fazer o requerimento na agência dos correios mais próxima com postagem de dinheiro (pagamento pelo procedimento) ou diretamente na filial de Hyogo do Centro de Condução Segura do Japão. É possível também fazer pela WEB.
  • atestado será enviado a você via correio.
  • Você pode obter vários atestados preenchendo um formulário. O custo de cada atestado é de 540 ienes.

Favor contactar a filial de Hyogo do Centro de Condução Segura do Japão para mais informações.
Filial de Hyogo do Centro de Condução Segura do Japão:
Endereço: Kobe-shi, Chuo-ku, Shimoyamate-dori, 5-4-1,
Sede da Polícia do Governo Provincial

TEL: 078-351-7882 〜 7884 (em japonês)

Centro de Segurança no Trânsito

Serviços de Consulta sobre Acidentes de Trânsito

  • Escritório de Hyogo para Consultas sobre Acidentes de Trânsito (em japonês)
    TEL: 078-360-8521
    Horários e Dias Disponíveis
    Consulta com uma equipe de aconselhamento
    segunda, terça, quinta, sexta/ 9:00 - 12:00, 13:00-16:00 (necessária reserva antecipada)
  • Centro de Aconselhamento de Kobe para Acidentes de Trânsito pela Federação Japonesa da Ordem dos Advogados (em japonês)
    TEL: 078-341-1717
    De seg. a sex. / 10:00-12:00, 13:00-16:00 (necessária reserva antecipada)
  • Filial de Osaka do Centro de Resolução de Litígios de Trânsito (em japonês)
    Tel. 06-6227-0277
Centro de Aconselhamento de Kobe para Acidentes de Trânsito pela Federação Japonesa da Ordem dos Advogados
Filial de Osaka do Centro de Resolução de Litígios de Trânsito

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