• TransporteDirigindo no Japão

1 Para dirigir no Japão

Para dirigir no Japão, é necessário possuir uma das seguintes carteiras de motorista.

  • Carteira de motorista japonesa
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida por país signatário da Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário e conforme o modelo estabelecido por essa convenção.
  • Carteira de motorista estrangeira de países/regiões específicos (Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Taiwan e Principiado de Mônaco)
    No entanto, no caso de carteira de motorista estrangeira, é necessário apresentar tradução para o japonês.
    A tradução deve ser emitida por Embaixada ou Consulado ou pela JAF (Federação Automobilística do Japão).

Para Carteiras de Taiwan, também é aceita a tradução emitida pela [ Associação de Relações do Leste Asiático]. Caso deseje solicitar a tradução junto à JAF, entre em contato com a filial de Hyogo.
TEL: 078- 871-7561 (serviço pago)

2 Período em que é permitido dirigir no Japão

  • Carteira de motorista japonesa
    Dentro do prazo de validade da carteira
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID)
    Por até 1 ano a partir da data de entrada no Japão ou até o prazo da validade da carteira do país de origem, o que ocorrer primeiro.
  • Carteira de motorista estrangeira com tradução para o japonês
    Por até 1 ano a partir da data de entrada no Japão ou até o prazo da validade da carteira do país de origem, o que ocorrer primeiro.
    *Limitado aos países/regiões aplicáveis (Suíça, Alemanha, França, Bélgica, Taiwan e Principiado de Mônaco)

    [Data de início de contagem] para residentes no Japão
    Para pessoas com registro de redidência no Japão, há casos em que, mesmo possuindo endereço registrado no país, conduzem veículos utilizando uma Permissão Internacioal para Dirigir obtida no exterior, saem do país por um curto período, obtêm uma nova permissão e reentram no país para continuar dirigindo. Para evitar o uso inadequado desse sistema, quando o período de saída do Japão for inferior a 3 meses, a data de reentrada não será considerad como uma nova “data de entrada”, sendo mantida a contagem contínua a partir da entrada anterior. Em função dessa regra, mesmo que a Permissão Internacional para Dirigir ainda esteja dentro do prazo de validade, pode não ser permitido dirigir no Japão; nesses casos, será necessário obter uma carteira de motorista jaónesa ou realizar o procedimento de conversão de carteira estrangeira para a japonesa.

3 Conversão da carteira de motorista estrangeira para a carteira japonêsa (convesão de habilitação estrangeira – Gaimen Kirikae)

Pessoas que possuem uma carteira de motorista válida obtida no exterior podem convertê-la para uma carteira de motorista japonesa.

Quem pode solicitar

Pessoas que possuem registro de residência no Japão e podem apresentar o comprovante de residência (juuminhyou)
* Em princípio, visitantes de curta duração, como turistas, não podem solicitar.

Local de solicitação

Centro de Exame de Habilitação de Akashi – Seção de Avaliação de Carteira Estrangeira – 1º andar, guichê nº 7
Endereço: 1649-2 Niyama-cho, Akashi-shi
TEL: 078-912-1628

Documentos necessários

(* Os itens abaixo são requisitos básicos. Dependendo da análise, poderá ser solicitado material complementar.)

  • Carterira de motorista estrangeira válida
  • Tradução para o japonês da carteira de motorista estrangeira
  • Comprovante de residência (juuminhyouu), sem indicação do número de My Number
  • Cartão de Residência (para estrangeiros)
  • Passaporte: Deve comprovar que após a obtenção da carteira de motorista estrangeira, o titular permaneceu no país por um período total de pelo menos 3 meses. (Dependendo da data de obtenção, pode ser necessário apresentar todos os passaportes antigos. Caso não os possua, poderá ser exigido documento que comprove o histórico de entradas e saídas do país.)
  • Taxas: Valiam conforme o tipo de habilitação a ser obtida. Após avaliação, será cobrada também a taxa de emissão da carteira.
  • Foto para habilitação: 1 foto tirade nos últimos 6 meses (tamanho: 3 cm x 2,4 cm, sem chapéu, sem fundo e com enquadramento frontal do busto para cima)

Fluxo do procedimento

1.Análise de documentos
2.Exame de aptidão (visão, entre outros)
3.Verificação de conhecimentos (prova escrita)
4.Verificação de habilidades (prova prática de direção) *Apenas para países/regiões aplicáveis.
5.Emissão da carteira de motorista

Observações importantes

・O Sistema e os documentos necessários podem sofrer alterações.
・Para mais detalhes, entre em contato com o Centro de Habilitação.

Seção responsável pela conversão de carteira estrangeira – Centro de Exame de Habilitação
TEL: (078)912-1778
TEL: (0570)-078-912
https://www.police.pref.hyogo.lg.jp/qanda/6traffic/index49.htm

As informações apresentadas estão baseadas nos dados que puderam ser confirmados em março de 2026. Observe que novos sistemas podem ser criados ou que regras existentes podem ser alteradas posteriormente. Por tanto, pedimos atenção.
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