• TransporteDirigindo no Japão

1 Dirigindio no Japão 

Autorização para Dirigir no Japão                           
Para dirigir no Japão, é necessário ao menos um dos documentos abaixo:

  • Carteira de Habilitação Japonesa
  • Permissão Internacional para Dirigir, expedida por um dos Estados-Membros da Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário
  • Carteira de Habilitação Estrangeira, expedidas em determinados países (Suiça, Alemanha, França、Bélgica, Taiwan, Monaco)

Nesse caso, será necessária a tradução da Carteira de Habilitação Estrangeira para o idioma japonês.
A tradução é realizada somente nos consulados ou embaixadas japoeses do país que emitiu a Habilitação bem como na Federação Automobilistica Japonesa (JAF-日本自動車連盟).
Carteira de Habilitação Estrangeira expedida em Taiwan, a tradução também podera ser feita por meio da Comissão de Relações dos Países da Ásia Oriental (亜東関係協会)。O telefone da JAF em Kobe é TEL: 078-871-7561(ligação tarifada).

2 Prazos de Validade 

  • Carteira de Habilitação Japonesa
    Válida pelo prazo expresso na Carteira de Habilitação Japonesa
  • Permissão Internacional para Dirigir
    1 ano contado da data de desembarque no Japão ou a validade expressa na Permissão Internacional, considerado o menor prazo
  • Carteira de Habilitação expedida no exterior com respectiva tradução
    1 ano contado do dia do desembarque no Japão ou a validade expressa na Carteira de Habilitação Estrangeira, considerado o menor prazo

    Por que se conta o prazo a partir da Data de Desembarque?
    Há muitos estrangeiros residentes no Japão que, muito embora tenham residência fixa no país, portam apenas a Permissão Internacional para Dirigir. Sem obter a Habilitação Japonesa, estas pessoas saem do Japão pouco antes de expirar o prazo de 1 ano e retornem ao país com um documento revalidado. Esses estrangeiros, se aproveitando das brechas do sistema da Permissão Internacional, cometem reiteradas infrações de trânsito. Assim, para evitar tais casos é que se definiu a data de desembarque inicial como critério de contagem de prazo de validade.

Regra geral

Caso o estrangeiro residente no Japão, tendo saído do país, retornar em menos de 3 meses da data de partida, a data de reentrada não será considerada para fins de contagem de prazo de validade da Permissão Internacional para Dirigir.

O que acontece se a reentrada ocorrer em menos de 3 meses?

A data de reentrada do estrangeiro residente no Japão não será considerada para fins de contagem do prazo de validade da Permissão Internacional para Dirigir, mesmo que este documento ainda esteja válido. Assim, não será permitido dirigir no Japão
Nestes casos, será necessário (i) requerer sua conversão para a Carteira de Habilitação Japonesa por meio de procedimento específico, ou, (ii) obter a Carteira de Habilitação Japonesa por meio de exame de condução.

3 Conversão da Habilitação Estrangeira para a Carteira de Habilitação Japone

É possível converter a Carteira de Habilitação Estrangeira em uma Habilitação Japonesa, Tipo 1 apenas, por meio de prova de condução realizada no Japão. Caso o requerente não entenda ou escreva em japonês, pede-se que esteja acompanhado de um intéprete.
Para o IC Card (ICカード) incorporado à Carteira de Habilitação、serão necessárias duas senhas de 4 dígitos cada uma.

Local:

 Agência de Avaliação de Condutores Estrangeiros (GAIKOKU MENKYO SHINSA SHITSU - 外国免許審査室): Central de Avaliação de Condutores de Akashi (AKASHI UNTEN MENKYO SHIKENJYO - 明石運転免許試験場) 1° andar, Balcão n° 7. Endereço: Akashi Shi, Niyamacho (明石市荷山町), 1649-2, Tel: 078-912-1628

Horário de Atendimento

 Segunda à sexta (exceto feriados e fins de semana), das 9:30 às 10:30

O atendimento telefônico é feito das 14:00 às 17:00.

Documentos

(* Em princípio, apenas a documentação abaixo é necessária. No entanto, há casos em que os documentos adicionais poderão ser requeridos)

  • Carteira de Habilitação Estrangeira:documento válido emitido em um país onde o requerente tenha permanecido por 3 meses ou mais, contados da data de emissão da habilitação (Permissão Internacional para Dirigir não será aceita).
    Os portadores de duas ou mais carteiras de habilitação (carro e moto, por exemplo)、deverão apresentar documento que indique quando elas foram obitidas inicialmente.
  • Tradução para o Japonês da Carteira de Habilitação acima referida:
     *Referir-se ao item「1. Dirigindo no Japão」③, acima
  • Carteira de Habilitação Japonesa obtida no passado:aplica-se àqueles que tenham obitido, em algum momento, a Carteira de Habilitação Japonesa
  • Cartão de residente: deve estar registado no cartão de domicilio legal(honseki) (para aquelas pessoas que não possuem a nacionalidade japonesa no seu cartão de residente deverá aparecer registrada a sua nacionalidade).
  • Passaporte: Este documento comprovará a permanência no país de expedição da habilitação por mais de 3 meses. Dependendo da data de emissão da habilitação, também será necessária a apresentação do(s) passaporte(s) antigo(s)。Se o requerente não o(s) possuir, deverá apresentar documento que indique as datas de entrada e saída do Japão.
  • Taxa: Varia de acordo com o tipo de habilitação. Ademais, em caso de aprovação, será cobrada uma taxa adicional para emissão do documento.
  • Foto:1 foto tirada nos últimos 6 meses do requerimento.(tamanho: 3 vertical×2,4cm horizontal. Sem chapéu, fundo branco, de frente, do peito para cima)
  • Outros: caneta preta ou carimbo pessoal (inkan)

Avaliação

O processo de avaliação compreende um questionário, revisão de documentos, prova de aptidão, prova escrita e prova prática.

・Caso a documentação apresentada esteja ilegível ou contenham dados insuficiente, novos documentos poderão ser requeridos. Em último caso, o requerimento poderá ser rejeitado.
・A Prova de Conhecimento poderá ser realizada nos seguintes idiomas: inglês, chinês, espanhol, português, coreano, persa, tagalo, tailandês, russo. Um "Manual de Trânsito"(交通の教則) escrito em 5 idiomas (inglês, chinês, espanhol, português e coreano) poderá ser obtido na JAF por 1404 ienes (impostos inclusos, frete a parte).
・O Exame de Condução será realizado em uma data diferente, a ser estipulada .

JAF

O conteúdo desta página é baseado em informações disponibilizadas em julho de 2016. As informações acima podem estar desatualizadas, caso as legislações relacionadas tenham sido reformuladas ou um novo sistema tenha sido adotado após esta data. O conteúdo da página acessível através do link externo acima é administrado pelo respectivo autor, de modo que o Município de Kobe não poderá ser responsabilizado pelo mesmo.