• Residência / RetornoSobre notificação do Cartão de Permanência, Cartão de Permanência Especial

Para os residentes a médio e longo prazo, esses requerimentos podem ser efetuados junto ao Escritório de Imigração de Osaka, Sucursal de Kobe (Telefone: 078-391-6377), enquanto que para os residentes com permissão especial podem requerer na subprefeitura do distrito onde moram.  
Para aqueles que não puderem realizar os procedimentos necessários em virtude de empecilhos como doença (necessário certificar por atestado médico), e para os menores de 16 anos, é permitido o requerimento iniciado por membro da família maior de 16 anos.

Notificação de Não-Residência

Se houver quaisquer mudanças quanto à nacionalidade, sexo, data de nascimento e nome, os residentes estrangeiros devem efetuar uma notificação dentro de 14 dias. Para os residentes a médio e longo prazo, esses requerimentos devem ser efetuados junto ao Escritório de Imigração de Osaka, Sucursal de Kobe (Telefone: 078-391-6377), enquanto que para os residentes com permissão especial devem requerer na subprefeitura do distrito onde moram.

〈Itens necessários〉

  • Cartão de Permanência (Zairyuu Card) ou Cartão de Permanência Especial recentes;
  • Passaporte (ou Certificado de Eligibilidade – Zairyuu Shikaku Shoumeishou);
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos);
  • Documentação que comprove as mudanças requeridas.

※Confirme com o local de recebimento dos requerimentos.

Mudança de Cartão

Porventura, se o Cartão de Permanência estiver irremediavelmente sujo ou despedaçado, por favor requeira uma nova emissão.

〈Itens necessários〉  

  • Cartão de Permanência ou Cartão Especial de Permanência danificados;
  • Passaporte;
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos);

Reemissão

No caso de quaisquer Cartões tiverem sido perdidos ou roubados, deve-se apresentar notificação dentro de 14 dias a contar do momento em que se foi percebido. Caso tenha ocorrido fora do país, requeira a reemissão dentro de 14 dias após a reentrada no país.

〈Itens necessários〉

  • Em caso de perda, roubo ou furto, deve-se receber o Boletim de Roubo ou Furto (Ishitsu Todoke Juri Shomeisho) ou o Boletim de Ocorrência de Propriedade Perdida da polícia. Na hipótese de incêndio ou similares, deve-se obter a Notificação de Desastre (Risai Shomeisho) emitido pelo corpo de bombeiros.
  • Passaporte
  • Foto 3x4, sem chapéu, fundo neutro e tirada há no máximo três meses(desnecessário para menores de 16 anos);

As traduções baseiam-se nos dados disponíveis desde março de 2026. Portanto, por favor note que ao utilizar um novo sistema, ele pode mudar. A página da internet acima é de responsabilidade do seu autor. A cidade de Kobe não é responsável pelo conteúdo inseridos.